Não. Para participar do procedimento de promoção para a classe C, necessariamente precisa-se de estar há, no mínimo, 03 (três) anos no nível 05 (cinco), classe B.
Não. Referência Técnica é uma modalidade de atuação diferente de cargos de gestão. Os cargos de gestão que podem ser considerados são: Gerente de Unidade de Saúde, Gerente Adjunto de Unidade de Saúde, a nomeação e/ou atribuição para chefiar secretaria, superintendência, subsecretaria, diretoria, gerência ou coordenação, bem como, exercer o cargo de diretor técnico e/ou diretor executivo do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro
I - encontrar-se no efetivo exercício das atribuições de seu cargo ou emprego público até o último dia do prazo de inscrição previsto em edital;II - estar posicionado a partir do nível V da classe B e nesta estar posicionado há, no mínimo, 3 (três) anos;III - não haver faltado, sem justificativa, a mais de 1% (um por cento) do interstício correspondente ao procedimento de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional em curso;IV - não ter sofrido, no prazo citado no inciso anterior, punição disciplinar de qualquer natureza aplicada pela Controladoria-Geral do Município – CTGM, em decorrência de decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar;O período referente ao interstício citado no inciso III do subitem anterior corresponde ao lapso temporal entre progressões por mérito, podendo variar entre 365, 730 ou 1.095 dias, com os respectivos números de faltas, 4 (quatro), 7 (sete) ou 11 (onze), nos termos da Lei Municipal nº 7.169/1996.
Visualize o passo a passo da inscrição. Disponível pelo link: https://drive.google.com/file/d/1iHtBKc0mGxd3nq6BpUisZR8kJXfD2LUu/view?usp=sharing
Se você tem e-mail institucional, basta entrar inserindo o conteúdo antes do @ no login e sua senha de e-mail (exemplo: e-mail maria@pbh.gov.br, deve ser inserido apenas “maria” no login e digitar a senha utilizada para abrir o e-mail). Caso você não tenha e-mail institucional, é necessário solicitar acesso pelo formulário eletrônico no link: https://forms.gle/XX1iPruBD7yhCR2bA, no período de 11/08/2023 a 05/09/2023.
De 00h00 do dia 11/09/2023 às 23h59 do dia 20/09/2023.
Não há impedimento legal para que candidatos que se encaixem nos critérios obrigatórios participem novamente.
Não. O tempo contabilizado para efetivo exercício, permanência ou tempo de gestão será correspondente ao BM – Boletim de Matrícula vinculado à SMSA - Secretaria Municipal de Saúde. Caso o candidato seja vinculado à SMSA, mas tenha sido cedido, o tempo será contabilizado para efeitos de cálculo de pontuação.
Não. A fim de cumprir prazo estabelecido em Edital e garantir a justeza no processo, não é possível realizar envios retardatários de documentos.
Será aberto, assim que publicado o resultado preliminar, período recursal de 03 (três) dias úteis. O recurso deverá ser feito no Portal EAD.
Não. Os títulos já apresentados e reconhecidos para obtenção de progressão por escolaridade e enquadramento de classe não deverão ser reapresentados, ficando vedado o seu cômputo para fins da promoção
Não. É vedado o cômputo, para fins de promoção, do curso de escolaridade exigido ao servidor para o provimento do seu cargo público efetivo de médico.
Sim. Dentre os direitos dos servidores que exercem função sindical está a consideração dos dias desta atividade como efetivo exercício para fins de progressão, adicional por tempo de serviço (quinquênio), licença por assiduidade, apuração de tempo de serviço e avaliação de desempenho, conforme Lei 7169/96.
Leia o Edital 203/2023 na íntegra para mais informações.
Outras legislações para consulta:
Lei Municipal 10.948/16
Portaria Conjunta SMPOG/SMSA/HOB 203/2023
Caso sua dúvida não tenha sido contemplada neste FAQ, disponibilizamos o WhatsApp 31 8398-2132 para contato.